O STJ, em recente decisão (12.2.19), entendeu pelo não cabimento de “oposição” na ação de usucapião, por falta de interesse processual (falta de interesse de agir = necessidade), já que, ante a natureza de juízo universal da ação de usucapião, todos eventuais interessados são partes na ação e não terceiros, podendo, por conseguinte, deduzirem sua pretensão por meio de contestação.
Fonte: STJ: REsp 1.726.292/CE
Nota da Coordenação:
Vale lembrar que na ação de usucapião de imóveis, integram o pólo passivo, necessariamente:
Devem ser intimadas, para que manifestem possível interesse, as fazendas públicas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal, se for o caso).
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